Existem várias formas de participar. Escolha a que faz mais sentido para você.
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Contribuição financeira oficial, transparente e dentro das regras da Justiça Eleitoral.
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Quem pode contribuir?
Apenas pessoa física identificada com CPF. Empresas e pessoas jurídicas não podem fazer doações eleitorais.
Quando é possível?
A partir de 15 de maio de 2026 (vaquinha por plataforma TSE) e de 16 de agosto de 2026 (doação direta pelos canais oficiais).
Como contribuir?
Via PIX, transferência, cartão ou plataforma habilitada, sempre com CPF identificado e recibo eleitoral.
Limite
Até 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior. Doações acima de R$ 10.640 via transação bancária ou PIX.
Informações preliminares baseadas nas regras gerais do TSE para as Eleições 2026. A arrecadação depende do cumprimento integral das normas eleitorais vigentes.